Documento de arrecadação simplificada e MEI
MEI, assim como outras categorias tem diversas vantagens, direitos e também deveres e impostos e é sobre um deles que iremos falar aqui hoje.
Você já ouviu falar do MEI, certo? Se ainda não, aproveite agora pra conferir neste matéria:
Um MEI- Microempreendedor Individual é uma categoria de empresa de pequeno porte, o que envolve caracterÃsticas como um funcionário (autônomo) e faturamento anual de até R$60.000,00.
Pois bem, esta pequena empresa também precisa pagar impostos para funcionar e com isso, surge o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Mas o que é esse DAS?
É uma taxa mensal que a empresa paga, variando de acordo com a categoria:
para Comércio ou Indústria, R$45
para Prestação de Serviços, R$49
para Comércio e Serviços, R$50
Neste valor estão inclusas a Contribuição para Seguridade Social (5% do salário mÃnimo), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS (valor de R$1) e Imposto Sobre Serviços- ISS (R$5).
E como é feito o pagamento desta taxa?
Por meio de boleto, que deve ser emitido através do site do Portal do Empreendedor utilizando o número do CNPJ. Ah, mais uma coisa: essa taxa deve ser paga até o dia 20 de cada mês.