Alteração de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Você já deve ter passado por alguma situação em que algum dado da nota fiscal eletrônica ficou incorreto. Com isso, vem uma dúvida quase que instantânea: é possÃvel alterar uma NF-e já lançada/enviada?
De acordo com a própria SEFAZ- Secretaria de Estado de Fazenda, a NF-e já autorizada pelo respectivo órgão não pode ser alterada, pois perde sua validade (assinatura digital).
Vale lembrar aqui que para emitir nota fiscal eletrônica é necessário estar credenciado ao SEFAZ. Quer saber como? Veja abaixo: Credenciais para emissão de Nota Fiscal Eletrônica E o que eu posso fazer? Já que o documento não pode ser cancelado, existem outras alternativas: *Cancelar
Com algumas condições, a NF-e pode ser cancelada. Para isso, é preciso gerar um arquivo XML e aguardar que tal ação seja autorizada pela SEFAZ.
Ah, e existe um layout especÃfico para pedido de cancelamento, disponÃvel no manual de Integração do Contribuinte. *Documento complementar Também contando com algumas condições, é possÃvel emitir um documento "extra", como uma NF-e complementar ou NF-e de ajuste.
Você conhece os outros tipos de notas ficais eletrônicas? Saiba mais aqui:
*Carta de Correção Eletrônica É uma carta que o emissor envia para a SEFAZ pedindo alteração de campos espefÃcos da NF-e (ou seja, não o documento inteiro).
Esta modalidade ainda não foi implantada (CC-e) em totalidade pelo paÃs, então, é possÃvel enviá-la por meio de carta em papel (de acordo com o ajuste Sinief 01/07).